Luciellen
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas,
Meu cliente foi desenquadrado do Simples Nacional devido uma cobrança indevida, em 2021 a receita esta considerando em 2 meses um imposto patronal sendo que ele sempre foi do Simples Nacional, em 10/2023 fizemos a constestação da cobrança mas mesmo assim ocorreu o desenqaudramento, sendo assim já entrei com a constestação da exlusão!
Porém agora para ele conseguir emitir NFs preciso alterar o regime tributario dele no SEFAZ e corrigir os dados dentro do mercado livre. Nesse caso como ficam os impostos destas NFs?? Sendo que espero que o retorno ao Simples Nacional seja deferido e retroaja a 01/01/2024!