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COBRANÇA ERREGULAR DE INSS PATRONAL PARA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

Luciellen

Luciellen

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 12:34

Caros colegas, 
Meu cliente foi desenquadrado do Simples Nacional devido uma cobrança indevida, em 2021 a receita esta considerando em 2 meses um imposto patronal sendo que ele sempre foi do Simples Nacional, em 10/2023 fizemos a constestação da cobrança mas mesmo assim ocorreu o desenqaudramento, sendo assim já entrei com a constestação da exlusão!

Porém agora para ele conseguir emitir NFs preciso alterar o regime tributario dele no SEFAZ e corrigir os dados dentro do mercado livre. Nesse caso como ficam os impostos destas NFs?? Sendo que espero que o retorno ao Simples Nacional seja deferido e retroaja a 01/01/2024!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 13:25

Boa Tarde

Nesse caso como ficam os impostos destas NFs?? Fica no Lucro Presumido, se conseguir a volta como SN vai pedir restituição dos pagamentos de impostos pagos como Lucro Presumido.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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