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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO HORTIFRUTI (Frutas e Verduras)

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 27 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 13:06

Boa Tarde e Feliz Novo Ano

Gostaria de saber (Sou Empresário Contábil e Técnico em Contabilidade) , porem tem uma questão que esta
me enlouquecendo:
Como calcular os Tributos de um empresa de Hortifrúti, (compra e venda de Frutas e Verdura) com os seguinte dados:
VENDA R$ 100.000,00
COMPRA (R$ 70.000,00) SEM NOTA FISCAL (PRODUTOR NÃO VENDE COM NOTA)
PERDAS (R$ 5.000,00)
SALÁRIOS R$ 8.000,00
DESPESAS R$ 9.000,00 (CONTADOR KKK, Energia; Internet; Água e Aluguel e Combustível).

LUCRO R$ 8.000,00 - LIQUIDO (ESTE É O LUCRO REAL) 

SE PAGAR IMPOSTO PRA QUE TRABALHAR??????

Ouvi dizer que Hortifrúti é isento de impostos, é correto isto?
Obrigado, fico no aguardo.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 14:35

Boa tarde
Primeiramente, qual o regime tributário da empresa?
Em muitos estados o Hortifruti realmente goza de isenção de imposto, porém será necessário verificar no seu estado se isso está previsto. Caso esteja previsto, se a empresa for do Simples Nacional terá que verificar se essa isenção também está prevista para esse regime no seu estado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 10:31

Bom dia
"O comentário que ouvi é que hortifrúti é isento totalmente de imposto, e isto faz sentido." 
Sim, faz sentido, porém a empresa no simples não poderá aproveitar de alguns beneficios. Os produtos de hortifruti tem aliquota zero no PIS/Cofins, porém o simples não aproveita esse beneficio. Para ele ser aproveitado terá que alterar o regime tributário do Simples para Presumido ou Real. Sugiro ainda verificar na lei o NCM de cada mercadoria que goza desse beneficio. (Conforme lei 10.865/2004, em seu art. 28, inciso III. )
Em relação ao ICMS, em MG também existe isenção para alguns produtos, entretanto será necessário verificar no seu estado se existe tal isenção. Além disso, como a empresa está no simples nacional talvez a isenção não a alcance. (Terá que verificar se tem uma lei específica prevendo isso). Mais um motivo para alterar seu regime tributario.  (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoi2002_3.html - Verifique a partir do item 12)

A empresa esta no simples nacional, mas se observar, todo o LUCRO, vira em impostos em qualquer regime tributário.
Será necessário um planejamento tributario para verificar se o Lucro presumido ou Real é a melhor opção para a empresa com base no que passei acima. E ainda se todo "lucro" se tornar imposto, talvez a empresa deva rever sua precificação ou buscar outra solução.

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