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RETENÇÃO DE INSS NA NOTA FISCAL

suelen alves

Suelen Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 13:50

Boa tarde, prezados!

Trabalho em um laboratório de analises clinicas onde recentemente pegamos um novo projeto, cujo contrato prevê cessão de mão de obra com um valor fixo de R$: 50.000,00 mensal descrito em contrato + valor de produção conforme relatório de exames, como de costume estão exigindo a retenção de INSS. No mês passado emitimos a primeira nota e devido ao fim de ano e correria, fizemos a retenção sobre o valor bruto da nota (200 mil). Nos foi passado que o valor da compra de materiais pode ser deduzido do INSS com base reduzida. 

Mas a dúvida é: se no contrato existe um valor fixado para a mão de obra, eu não poderia fazer a retenção dos 11% do INSS apenas sobre esse valor (50 mil)?
Se sim, o que posso usar de argumento caso a contratante se negue a aceitar? 

Obs: somos um laboratório de analises clinicas, fornecendo prestação de serviço em um hospital gerido por uma organização social. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 15:34

Boa tarde

O fator gerador do INSS ocorre com a prestação do serviço e a retenção se dá com a emissão da Nota Fiscal, ou seja, a retenção deveria ser nos 50k, eu cancelaria e faria de novo.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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