Suelen Alves
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde, prezados!
Trabalho em um laboratório de analises clinicas onde recentemente pegamos um novo projeto, cujo contrato prevê cessão de mão de obra com um valor fixo de R$: 50.000,00 mensal descrito em contrato + valor de produção conforme relatório de exames, como de costume estão exigindo a retenção de INSS. No mês passado emitimos a primeira nota e devido ao fim de ano e correria, fizemos a retenção sobre o valor bruto da nota (200 mil). Nos foi passado que o valor da compra de materiais pode ser deduzido do INSS com base reduzida.
Mas a dúvida é: se no contrato existe um valor fixado para a mão de obra, eu não poderia fazer a retenção dos 11% do INSS apenas sobre esse valor (50 mil)?
Se sim, o que posso usar de argumento caso a contratante se negue a aceitar?
Obs: somos um laboratório de analises clinicas, fornecendo prestação de serviço em um hospital gerido por uma organização social.