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TRIBUTOS FEDERAIS

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Medida Provisória nº 1202/2023 - desoneração da folha

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 14:50

Boa tarde, 

De acordo com o que consultei, até 03/2024 continua da mesma forma aplica o % sobre o faturamento, se a MP "vingar", a partir de abril por exemplo no anexo I será aplicado 10% sobre o salario mínimo, o excedente tributa 20%, ou seja, se o individuo ganha 5.000,00 por mês 1.421,00 será tributado  com redução 10% (1.421,00*10% = 142,10), o restante 3.579,00 * 20% = 715,80.
Ai não existira mais a necessidade do R-2060 para REINF, pois, não será mais pelo faturamento e sim pela folha de pagamento o governo terá que adequar o e-social.

obs. Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a MP vai diminuir a geração de empregos e pode gerar demissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO), para quem o governo federal "atropela o Parlamento" com a MP, pediu que Pacheco devolva a peça para o Executivo. Para o senador Sérgio Moro (União-PR), a medida provisória "ofende o contribuinte e o Congresso". O senador Luis Carlos Heinze (PL-SC), por sua vez, afirmou que a MP pode colocar em risco "milhares de postos de trabalho" e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.
Fonte:Agência Senado - SF.

Acho pouco provável "vingar" temos que ficar atentos.

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