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Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde
Poderiam me ajudar na seguinte questão:
Empresa do simples nacional que foi desenquadrada em janeiro no simples nacional e está com processo administrativo para possível enquadramento futuro deve reter IRRF quando emitir a NF de prestação de serviços nesse período de transição?