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TRIBUTOS FEDERAIS

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REF VALORAÇÃO DE CREDITOS DE PIS E COFINS APOS 360 DIAS

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 32 semanas Segunda-Feira | 8 janeiro 2024 | 18:21

Somos indústria de arroz, regime de tributação pelo lucro real, regime de apuração dos créditos de PIS e COFINS não cumulatividade.

Recebemos pela Receita Federal uma valoração dos saldos de alguns créditos de PIS e COFINS ainda não utilizados para compensação de tributos.

Não encontramos na legislação especificações de como tratar essa valoração desses créditos de PIS e COFINS, gostaríamos de que nos passasse a legislação específica (embasamento legal) que trata sobre esse assunto.

Tenho as  seguintes dúvidas:
a) Esse valor repassado é considerado uma Receita Financeira?

b) Incide PIS e COFINS sobre esse valor repassado pela RF?

c) Caso incida PIS e COFINS quais alíquotas?  

d) Como poderemos contabilizar, que tipo de conta contábil (despesa)poderemos alocar esses valores da contribuição do PIS e COFINS caso incida?

e) Essa valoração Recebida pela RF, sobre esse saldo de créditos de PIS e COFINS incide IRPJ  e CSLL?
 
 
Grata

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 32 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 11:42

Bom Dia,

Recebemos pela Receita Federal uma valoração dos saldos de alguns créditos de PIS e COFINS  - Desculpa minha ignorância, mas esta valoração seria o deferimento do PER/DCOMP enviado para utilização dos créditos de PIS e COFINS?



At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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