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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em fonte IRRF

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 15:26

Boa tarde!

A alíquota de 1% não é mais usada quando se trata de órgãos públicos, após as mudanças proferidas pelo STF as alíquotas devem seguir o disposto na IN 1234/2012. O Anexo I traz as alíquotas que devem ser usadas de IR para retenção.
No seu caso acredito ser 4,8%.

Para facilitar saber qual é a alíquota correta, o Anexo I da IN basicamente traz como alíquota de retenção a alíquota efetiva do Lucro Presumido para a atividade, por exemplo a sua atividade imagino ser sujeita a presunção de 32%, portanto (32%*15% = 4,8%)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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