Cristiane Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Olá boa tarde,
Tenho contratos de licitação com serviço 81.11-7-00 , 81.21-4-00 e 78.10-8-00.
A alíquota de IRRF a ser utilizada seria 1,0 ou 4,80%, poderiam tirar essa duvida?
Abraços,
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Cristiane Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas Olá boa tarde,
Tenho contratos de licitação com serviço 81.11-7-00 , 81.21-4-00 e 78.10-8-00.
A alíquota de IRRF a ser utilizada seria 1,0 ou 4,80%, poderiam tirar essa duvida?
Abraços,
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde!
A alíquota de 1% não é mais usada quando se trata de órgãos públicos, após as mudanças proferidas pelo STF as alíquotas devem seguir o disposto na IN 1234/2012. O Anexo I traz as alíquotas que devem ser usadas de IR para retenção.
No seu caso acredito ser 4,8%.
Para facilitar saber qual é a alíquota correta, o Anexo I da IN basicamente traz como alíquota de retenção a alíquota efetiva do Lucro Presumido para a atividade, por exemplo a sua atividade imagino ser sujeita a presunção de 32%, portanto (32%*15% = 4,8%)
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