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TRIBUTOS FEDERAIS

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Honorários de sucumbência

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 11:23

Olá, meu caro!

Tributação apenas no âmbito federal! Recebimento de Honorários Sucumbenciais não é fato gerador de ISS portanto não há emissão de Nota Fiscal, apenas fazer o lançamento no PGDAS.
Tributa no mesmo anexo dos Serviços Advocatícios normais, porém a parcela que corresponde aos honorários sucumbenciais deve ser segregada e usar a opção de "imunidade de ISS"

Só uma observação, esse não é um entendimento pacificado pelas prefeituras, aqui tivemos de entrar com recurso administrativo para obtenção do reconhecimento da imunidade e dispensa de emissão de nota fiscal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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