Giosia Samuela
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira Boa tarde, primeiramente peço desculpas caso não for a sala correta (estou em dúvida que assuntos de nota fiscal referente a MEI tornaram-se tributo federal), como sou nova no fórum. Minha dúvida é a seguinte:
tenho MEI aberta para serviços e comércio. No que se refere a serviços, quase todos meus clientes/alunos são pessoas físicas que residem no exterior e eles só pagam em dólares ou criptomoedas para meus serviços. Um dos meus clientes, caso seus projetos tenham éxito, poderia se tornar pessoa jurídica mais na frente. Neste caso, vendo a ter a obrigatoriedade de nota fiscal, qual o valor a preencher?
1) o valor bruto que se refere ao câmbio divisa dólar-real referente ao dia do recebimento da importância?
2) o valor bruto che se refere ao câmbio divisa dólar-real referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês antecedente ao do recebimento da importância? Sendo salário advindo do exterior
Em fim, como meus clientes muitas vezes pagam no Paypal, preciso me referir a data em que o valor cai nesse processor ou a data em que Paypal transfere o valor a conta bancária?
Estou bem perdida nessas questões e com muito receio de errar no preenchimento do valor caso esse cliente meu se torne pessoa jurídica e ter de emitir a nota fiscal para ele.
Obrigada pela atenção, peço desculpas por qualquer transtorno