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TRIBUTOS FEDERAIS

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DUVIDA A RESPEITO DE "KITS" E NCM

Leonardo Jerez Lucrécio

Leonardo Jerez Lucrécio

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 43 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 16:58

Olá senhoras e senhores.
Me chamo Leonardo e sou revendedor de material eletrônico nas plataformas de e-commerce.
Compro meu material de importadores, são materiais importados adquiridos nacionalmente.
Recentemente comecei a vender KITs do mesmo produto em meus anúncios, são kits do mesmo item, mesmo ncm, porém com quantidades diferentes.
Por exemplo, 2 unidades de um adaptador para fone de ouvido.
Percebi que na NF-e ele sai apenas como "ADAPTADOR PARA FONE DE OUVIDO - KIT COM 2 UNIDADES" , gostaria de saber se isso é legal pois eu adquiro essas peças individualmente, eu compro 400 unidades individuais e vendo como 200 kits com 2 peças, relembrando que são o mesmo item e mesmo NCM.
Gostaria de saber se isso está correto, se não estiver o que devo fazer para seguir correto perante a lei tributária.
Agradeço a atenção.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 43 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 17:24

Olá meu caro!

Se você não altera as características do produto o correto seria simplesmente emitir a nf com a quantidade "2"

Por exemplo, se vende por 50 reais o kit emita a NF com o produto "ADAPTADOR PARA FONE DE OUVIDO" e coloque como 2 unidades com valor unitário de 25 reais cada.

Mas respondendo sua pergunta, não tem problema em emitir dessa maneira, o fisco paulista não considera a mera reunião de peças semelhantes em industrialização, conforme esse trecho removido da Consulta 9.240/2016:
8.Esclarecemos que, para as regras do ICMS, “kit” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que, contudo, esse agrupamento constitua mercadoria autônoma para fins de tributação. Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.
O mais coerente é emitir da maneira que falei, mas não se preocupe que a maneira que você emitiu não infringiu as normas tributarias vigentes.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Leonardo Jerez Lucrécio

Leonardo Jerez Lucrécio

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 42 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 21:59

Boa noite Alisson , agradeço pela resposta!

Vou tentar alterar no sistema ERP que utilizo para desmembrar esse kit com 2 unidades para 2 unidades separadas explícitas na nota fiscal.

Fiquei com essa dúvida pois eu adquiro , por exemplo , 500 unidades individuais e vendo como 250 kits de 2 unidades cada.

Pensei que isso teria algum problema referente ao número de quantidade que entra pra mim comparado ao número de saída, no caso 500 unidades do ncm 85369090 e nas saídas ter apenas 250.

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