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Parcelamento de IRRF não recolhido

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 26 semanas Sábado | 13 janeiro 2024 | 19:54

Prezados,

Tenho uma empresa do simples nacional que realizou as DIRF's, mas não fez o recolhimento dos valores informados referente ao imposto de renda retido na fonte (0561).

Agora deseja efetuar o recolhimento, mas com opção de parcelamento devido a valores bem elevados.

Já procurei meio de realizar o parcelamento deste tipo de débito pelo e-cac, mas não tenho obtido sucesso.
Ao ir na receita, os mesmo informam que necessito acessar o e-cac e solicitar o parcelamento simplificado, mas ao realizar esta
operação, não é constatado nenhum débito.

Gostaria de saber se consigo ou não parcelar estes débitos, e caso seja possível, qual procedimento devo adotar.

Grata,

Amanda

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 19:52

Amanda, a forma de parcelar estes débitos mudou, antes no eCAC você ia na opção PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS, e já escolhia a opção de Parcelamento Simplificado, agora, você deverá fazer o mesmo caminho, e selecionar a nova opção que habilitou, que está como "SOLICITAR PARCELAMENTO", aí dentro dessa opção basta escolher o parcelamento simplificado, e tudo que for DARF de INSS ou IRRF deverá constar lá para parcelamento.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 25 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 20:15

Amanda,
Acredito que como os débitos são declarados somente na DIRF, já que o regime tributário simplificado desobriga a entrega da DCTF, não constarão na conta fiscal, o que não permite o parcelamento simplificado habitual, via e-CAC.
Dessa forma, o pedido deverá ser feito via e-processo, com os formulários inerentes.
Você pode confirmar esse procedimento, junto ao chat da Receita Federal.

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