x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 516

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 08:29

Bom dia
Tenho que fazer recolhimento  de IRF aplicação financeira  que é decendial, referente 01.2024
Posso fazer a guia avulsa e depois enviar para REINF

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 10:27

Bom Dia,

Não, a guia deve ser a gerada na DCTFWeb.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 17:41

Boa tarde Silvia,
Vi uma explicação da seguinte forma, as guias que são com datas diferentes, podem ser emitidas avulsa sem problemas pois as mesmas devem ser pagas antes da data da transmissão da Reinf e fechamento da DCTFWEB, desde que o código da receita esteja contemplando a nova modalidade.
A orientação é que, quando você transmitir a Reinf, os valores irão compor o montante a recolher da DCTFWEB em 01/2024. Porém, antes de emitir a guia da DCTFWEB, você deve vincular os pagamentos já realizados, o sistema vai informar a guia já recolhida e só irá gerar a diferença para pagamento.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 27 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 22:00

A orientação está no Manual do Usuário, quem ainda não leu, já passou da hora;



3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD-Reinf, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.