Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia
Tenho que fazer recolhimento de IRF aplicação financeira que é decendial, referente 01.2024
Posso fazer a guia avulsa e depois enviar para REINF
respostas 4
acessos 516
Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia
Tenho que fazer recolhimento de IRF aplicação financeira que é decendial, referente 01.2024
Posso fazer a guia avulsa e depois enviar para REINF
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Não, a guia deve ser a gerada na DCTFWeb.
At. te
Silvia R Souza
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)Allan Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Silvia,
Vi uma explicação da seguinte forma, as guias que são com datas diferentes, podem ser emitidas avulsa sem problemas pois as mesmas devem ser pagas antes da data da transmissão da Reinf e fechamento da DCTFWEB, desde que o código da receita esteja contemplando a nova modalidade.
A orientação é que, quando você transmitir a Reinf, os valores irão compor o montante a recolher da DCTFWEB em 01/2024. Porém, antes de emitir a guia da DCTFWEB, você deve vincular os pagamentos já realizados, o sistema vai informar a guia já recolhida e só irá gerar a diferença para pagamento.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas A orientação está no Manual do Usuário, quem ainda não leu, já passou da hora;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.