x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 552

PIS CREDOR E COFINS DEVEDOR NA MESMA COMPETÊNCIA ! LUCRO REAL

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 15:54

Boa tarde!

Já conferi todos os números e as bases de cálculo.
Minha apuração de PIS/COFINS de uma empresa lucro real está com uma situação que nunca vi...

PIS CREDOR
COFINS DEVEDOR

Dentro da mesma competência!

Esta situação é possível?

Meu sistema PROSOFT tem o mesmo campo de apuração de base de cálculo de PIS e COFINS, então nem teria como ser alguma nota com base ou alíquota incorreta na aquisição dos créditos !


Obrigada

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 16:46

Marlus, fiz isso e meu SPED apurou exatamente como eu apurei.

COFINS a recolher
PIS com SALDO CREDOR a utilizar em períodos futuros....

Grosso modo, minhas aquisições são maiores que minhas saídas.
Porém tenho uma receita financeira tributada a PIS 0,65% e COFINS 4%... Creio que isso está influenciando meu final, pois na minha simulação SEM a receita financeira, tenho crédito nos 2 tributos...

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 17:11

Olá, minha cara!

Acredito que seja sim as receitas financeiras, nas receitas normas sujeitas as alíquotas de 7,6 e 1,65 a uma proporção de 4,61 vezes entre o valor do COFINS e do PIS (7,6/1,65), porém nas receitas financeiras a proporção é de 6,15 vezes (4/0,65) ou seja, o COFINS zera o saldo credor antes do PIS pois nas receitas financeiras ele é mais onerado que o PIS.

Uma maneira simples de verificar se tem problemas de escrituração é dividir o saldo credor de COFINS pelo saldo do PIS antes dos valores de receita financeira, deve obter um valor igual ou muito similar a 4,606060... (só lembrando que não considere nesse calculo saldo credor de períodos anteriores, apenas os valores de débito - crédito do próprio período de apuração)

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 31 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 17:31

Boa tarde Vivian,
De um modo geral isto pode não está correto, visto que onde possui Pis também possui Cofins. Pode ser que o sistema esteja gerando as bases para todas as operações mas indicando de forma diferente se o mesmo possui crédito ou débito, impactando no valor final do mesmo.

Há a possibilidade de ser as receitas financeiras, dependendo dos valores que a empresa efetua a apuração.

Mas só com uma análise mais aprofundada no arquivo para sabermos o que de fato está ocorrendo.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 31 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 11:44

Alisson
Bom dia!

Fiz o cálculo que me indicou e cheguei ao valor de 4,61
Sendo assim, acredito que a diferença esteja realmente na tributação da receita financeira a 0,65% e4%!

Obrigada pela ajuda!

Vivian Juliana
Assist. Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.