Bruno Napoleão
Manual do PGDAS 11/2023 Página 54 item 6.10.3 explica direitinho .
6.10.3. Retificar Declaração com DAS Pago
Retificação no valor de receita de meses anteriores provoca alteração na receita bruta acumulada nos 12 meses
anteriores ao período de apuração (RBT12), utilizada para definir a alíquota nominal e efetiva. Assim, será necessária
a retificação das declarações posteriores para que seja realizado novo cálculo do valor devido desses períodos, ainda
que estas receitas mensais não tenham sofrido alteração. Se o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido, o
aplicativo gerará um DAS complementar com a diferença.
Há outras informações que, se retificadas, também podem acarretar a geração de DAS complementar, como, por
exemplo, alteração na informação da atividade exercida, pois ocasiona alteração dos tributos devidos (IRPJ, CSLL,
Cofins, Pis/Pasep, CPP, IPI, ICMS e ISS) e dos percentuais incidentes sobre cada tributo; alteração na marcação de
qualificações tributárias, tais como substituição tributária, isenção, etc.
Exemplo:
O contribuinte efetuou recolhimento do DAS conforme anexo IV, posteriormente constatou que se enquadrava no
anexo III. Ao retificar os dados no aplicativo de cálculo, verificou a situação abaixo.
Apuração Anexo IV Apuração Anexo III Valor Devido após Retificação
IRPJ 0,00 0,00 0,00
CSLL 217,58 0,00 0,00
COFINS 225,86 167,91 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00 0,00
CPP 0,00 473,02 473,02
ICMS 0,00 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00 0,00
ISS 329,93 329,93 0,00
Total 773,37 970,85 473,02
Por que foi gerado um DAS complementar no valor de R$ 473,02 em vez de R$ 197,48 (R$ 970,85 – 773,37)?
Neste caso, não é possível pagar apenas a diferença de R$197,48 entre a apuração original e a retificadora, após o
reenquadramento no Anexo III.
O valor calculado na retificação será comparado, tributo a tributo, com o valor do DAS reconhecido como pago.
Havendo diferença a menor em algum dos tributos, será gerado DAS referente ao valor complementar.
O sistema reconheceu o pagamento do DAS original (R$ 773,37), e, ao calcular o valor devido a partir do
enquadramento no Anexo III (R$ 970,85), apurou a diferença de R$ 473,02 (valor original) referente à cota
patronal/CPP.
A retificação do valor informado a título de folha de salários também ocasionará alteração dos tributos devidos,
quando o Fator “r” resultante indicar a tributação por outro Anexo (III ou V).
Em relação aos valores recolhidos indevidamente ou a maior, o contribuinte poderá solicitar a restituição diretamente
ao respectivo ente federado.