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TRIBUTOS FEDERAIS

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Custos (compra de mercadorias): simples nacional

EDERSON LEONEL DA SILVA

Ederson Leonel da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 08:29

Contadores uma pergunta:
Quando uma empresa de serviços compra os materiais para empregar no serviço e posteriormente a empresa contratante devolve esse custo de material junto com o pagamento pelo serviço no valor total da nota.
Então, como fica o pagamento do simples?
Tem que ser descontado esse custo na base de calculo de apuracao do simples?
Porque a nota dessa empresa, está sendo emitida com os valores do serviço junto com o reembolso do material.
Tem que ser emitida nota separada ?
Obrigado! E aguardo a ajuda

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 25 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 11:31

Ederson Leonel da Silva,

No contexto do regime do Simples Nacional, compreender a base de cálculo para o pagamento do imposto é crucial, especialmente para empresas que fornecem serviços e também materiais, com os custos desses materiais sendo reembolsados pelo cliente. Neste regime, a receita bruta total da empresa, que abarca todas as receitas obtidas, serve como a base para o cálculo do imposto. Isso implica que, ao emitir uma nota fiscal que inclui tanto o valor do serviço prestado quanto o reembolso dos materiais, o valor total dessa nota é contabilizado na receita bruta, impactando diretamente o cálculo do imposto devido.
Diferentemente de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o Simples Nacional não permite a dedução de custos ou despesas da base de cálculo do imposto. Portanto, mesmo quando os materiais representam um custo para a empresa, o valor reembolsado por esses materiais integra a receita bruta total e não é deduzido na hora de calcular o imposto devido.
Para a gestão fiscal adequada e a prestação de contas em auditorias, é essencial manter uma documentação clara e detalhada dos serviços prestados e dos materiais fornecidos. Embora a emissão de notas fiscais separadas para serviços e materiais não seja obrigatória, essa prática pode trazer maior clareza, facilitando a gestão financeira e contábil da empresa, além de proporcionar transparência para os clientes.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 12:20

Algumas atividades você pode deduzir da base de calculo do ISS (apenas do ISS) o material empregado, desde que devidamente comprovado com NF's, e atendendo as legislação municipal (tem município que limita essa dedução).

Lembrando que deve ser escriturado corretamente para que no calculo do PGDAS, a dedução do ISS ocorra apenas no valor de material... E Demais impostos serão apurados em cima do valor Total da nota.

Ex:
NF 1.000,00
Faixa de Imposto 6% (sendo 2% de ISS)
Material Empregado: 300,00

Calculo:
DAS = (700,00 x 6%) + ( 300,00 x 4%)
DAS = 42,00 + 12,00
DAS = 54,00

Os serviços são:

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras deconstrução civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

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