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COMO COMPENSAR IR NO PIS E COFINS

Karen Alves Silva

Karen Alves Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 18:38

Olá, pessoal gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido, temos uma empresa que retém IR na notas de serviços e quando vamos apurar o trimestral, está tendo uma sobra considerável,  estava querendo compensar esse IR pagando PIS e COFINS, porém não estou sabendo aonde realizar essa compensação....na PERD COMP não tem campo para informar, na DCTF também não.....ALGUÉM QUE TENHA UMA EXPERIÊNCIA POSSA ME AJUDAR?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 20:34

Karen, você deve estar se referindo aos 0,3%, que representam a diferença entre 1,2% e 1,5%. Caso seja essa a questão, é essencial que em sua apuração você informe corretamente o valor efetivamente retido, conforme consta em sua nota fiscal emitida. Vale ressaltar que a responsabilidade pela retenção e pagamento pertence ao tomador do serviço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 21:27

Você vai apurar o SPED Contribuições normalmente, sem a referida dedução.

Na geração da DCTF Mensal deve informar os valores do PIS/COFINS normal do mês, e no Registro "Tipo R12 - Compensações" vai informar o valor que será abatido, por crédito de perdcomp,
Serão pedidos 3 campos principais
- Valor Compensado do Débito
- Formalização do Pedido
- Número da DComp ou Processo

Karen Alves Silva

Karen Alves Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 26 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 08:43

Bom Dia, Sidney, a grande questão que na PERD COMP não aparece campo para informar essa compensação do IR, aparasse IR cooperativas, IR negativo, consegue detalhar um pouco aonde vou informar o crédito na PERD COMP? Desde já Agradeço pela atenção!!  

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