Ana Paula Moura
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, gostaria de informação como proceder com firma de Simples Nacional tem que passar declaração ou tem que o sisema do cliente mexer no programa parte de ST
Por meio da Resolução SEFAZ nº 578/2023, ficou determinado que o contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMSSubstituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.
O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas e o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Desde já agradeço