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RESOLUÇÃO SEFAZ 578/2023 DOE DE 09/11/2023

Ana Paula Moura

Ana Paula Moura

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 49 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 11:11

Bom dia, gostaria de informação como proceder com firma de Simples Nacional tem que passar declaração ou tem que o sisema do cliente mexer no programa parte de ST
Por meio da Resolução SEFAZ nº 578/2023, ficou determinado que o contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMSSubstituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.
O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas e o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Desde já agradeço


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 11:19

Bom Dia,

Bom dia, gostaria de informação como proceder com firma de Simples Nacional tem que passar declaração ou tem que o sistema do cliente mexer no programa parte de ST.O contador de uma empresa do SN com ICMS-ST deve declarar as receitas desta operação no PGDAS, ou seja, "mexer" no sistema, rs.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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