x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.578

ESTORNO IPI - NF EMITIDA COM DESTAQUE INDEVIDO

Thays Tavares Melo

Thays Tavares Melo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 12:38

Prezados, boa tarde.

Um empresa que compra mercadorias para revenda (sem fazer modificação no
produto) e emitiu em algumas notas fiscais de revenda o destaque do IPI
indevidamente (problema de configuração no emissor).
Na fechamento fiscal desta empresa, devo fazer um lançamento de estorno de IPI
na apuração referente esses valores destacados para zerar e não haver
recolhimento? Ou a empresa deve recolher o IPI e depois fazer restituição? Qual
o procedimento correto nesse cenário?

Obrigado.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 41 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 14:12

Boa tarde!

Pode estornar desde que o adquirente assuma que não irá se creditar indevidamente.

Sugiro uma carta de não aproveitamento assinada pela empresa recebedora. Nos termos da IN 2055/2021:
Art. 4º A restituição de quantia recolhida a título de tributo administrado pela RFB que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro poderá ser efetuada somente a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Vale ressaltar que o como o IPI tem a transferência do encargo financeiro ao adquirente, isto é, aumenta o valor da NF e da fatura, então também deve proceder com ajuste da cobrança dos clientes reduzindo o montante de IPI que será estornado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.