Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Olá pessoal,
Uma duvida, trabalho com uma empresa cerealista que na consecução de suas atividades de compra e venda de grão acabar por armazena-los em grandes silos, e nesse processo de armazenar acaba gerando resíduos, ou melhor farelos, desses grãos, como soja ou trigo. Minha duvida é, se decidir vender esse farelo, trato como venda de mercadoria, industrialização, ou até mesmo como sucata/resíduos (com cfop 5949/6949)? Visto que ela apenas adquire os grãos in natura.