Fernando Cesar de Souza Mesquita, boa tarde, tudo bem?
Não entra no Termo de exclusão que tinha efeitos até 31/12/2023, agora que estamos em 01/2024 e a empresa já foi excluída, a Receita Federal além de ver se a empresa regularizou o que causou a exclusão, vai verificar tudo mais que estiver em aberto, tanto na Receita, INSS, Prefeituras, Estado, e se estiver com algum cadastro desatualizado ou suspenso também pode acarretar no impedimento.
Resumindo, recomendo além de fazer o parcelamento, deixar as guias que vencem esse mês também em dia, pra evitar qualquer problema. Fernando Cesar de Souza Mesquita
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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