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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA DCTF PGD PELA DCTFWEB A PARTIR JANEIRO/2024

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 21 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 12:50

Renato,  boa tarde

será  atraves do seu programa  de escrita fiscal   ( empresa por empresa  que tomou o serviço )  , na opção de serviços tomados 
ou  SPEF-reinf  PF ( pode set outra denominação ,  depende do programa )
deve "lançar" os valores e efetuar a transmissão pelo SPEDReinf  registro 4020

depois entrar no ECAC,     declarações,   DCTFWEB e  verificar se a DCTFWEB está ATIVA,  caso contrario deve efetuar a transmissão

somente depois disso que conseguirá emitir o DARF

Márlus

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 13:02

Marlus,
  Boa Tarde,

          Então devo fazer a elaboração pelo sistema Alterdata na qual eu utilizo na minha empresa e efetuar a transmissão pelo Sped Reinf no próprio Alterdata, para depois ir no e-cac na parte Declarações/acessar Dctf Web e transmitir e gerar o darf para pagamento?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 20 semanas Domingo | 4 fevereiro 2024 | 17:00

Ana, boa tarde

SIm, serão as 2 para  01/2024

DCTFWEB  será atravé do E-sicial / Spedf Reinf,  caso NAO tenha funcionário tem que enviar a ZERADA
=>  para a parte do INSS,   e impostos retidos

A DCTF  ( que deve  ser a 3.7) que vai ser em breve   é para a parte tributária,  caso NAO tenha  FATURAMENTO  será entregue zerada
==>  para o faturamento das empresas

Márlus

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 09:45

Rafaela, pelo que o pessoal do fórum disse sim, mas estamos esperando o programa da DCTF.
Até agora nada, vou entrar em contato com o meu sistema para ver se teve alguma migração para DCTFWEB, quem sabe tem alguma mudança e a gente esta esperando sair o programa da DCTF!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 17:23

Caroline ainda esta dentro do prazo, o prazo de entrega Jan/2024 é 21/03.
Mas esta bem atrasado o programa, pessoal se alguém tiver alguma ferramenta que consulta como consultorias seria legal e divulgar aqui.
Eu fiz aqui a que tenho acesso ela disse que será substituída!
Mas o pessoal do grupo falou que esta errado!
Só para termos certeza e divulgar aqui para compartilhar.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 20 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 18:13

Olá,

Conforme já defendido acima pelo colega Márlus, a DCTF PGD seguirá firme e forte para 2024 (pelo menos até ser substituída integralmente pela DCTFWeb)...

Aviso

No link acima tem um aviso publicado dia 17/01/24 pela Receita Federal, com a seguinte informação:

A versão 3.7 do PGD DCTF estará em breve disponível para download. A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

MAURO SINHORELLI PEDRAZZI

Mauro Sinhorelli Pedrazzi

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 20 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 22:13

BOA NOITE, A INFORMAÇÃO QUE TENHO É ESSA MESMO , DCTF CONTINUAA NORMAL, VAMOS AGUARDAR A NOVA VERSÃO, CONFORME VI SALVO ENGANO UMA PUBLICAÇÃO QUE VIRÁ DA NOVA VERSÃO,  SÓ ACRESCENTANDO SENDO MAIS ESPECIFICO CODIGOS COMO 2089 IRPJ TRIMESTRAL 2372 E CS TRIMESTRAL ESSAS ENTREGAREMOS OU ENTREGARIAMOS NÃO SEI REFERNTE MARÇO DE 2024, 8109 PIS FATURAMENTO , 2172 COFINS FATURAMENTO ESSES 2 ULTIMOS SIM AGORA REFERENTE JANEIRO 2024 E AS SEM MOVIMENTOS , NÃO ESTOU CONSDERANDO AS IMUNES E ISENTAS E MAIS ALGUNS POSSÍVEIS CODIGOS, ACOMPANHEI OS COMENTÁRIOS DE VOCÊS E QJUE ME AJUDOU MUITO, VAMOS CRESCENDO JUNTOS. VOU FICAR ATENTO AQUI . POR FAVOR QUEM JÁ TIVER A INFORMAÇÃO SE POSSÍVEL NOS AVISE. OBRIGADO

ABEL CORREIA PEDROZA AMADO

Abel Correia Pedroza Amado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 08:16

bom dia a todos, eu trabalho com 3 empresas prestadoras de serviço que emitem notas de serviço com impostos retidos na fonte IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) a obrigação de prepararr e enviar a REINF R - 4020 é do tomador do serviço que fica obrigado a retenção dos impostos e recolhimento através dos DARF de código 1708 E 5952. Sempre informo na DCTF 3.6 (esperando nova versão) os impostos a pagar ja descontado as retenções

Att

Abel

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 10:54

Evandro o que me intriga este texto que você enviou que foi pulicado em 25/11/2014!
Vou deixar o link ( www.gov.br )


No link acima tem um aviso publicado dia 17/01/24 pela Receita Federal, com a seguinte informação:A versão 3.7 do PGD DCTF estará em breve disponível para download. A nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 11:23

Diego, de fato a página foi criada/publicada dia 25/11/14, mas observa que ao lado disso tem a data da última atualização, sendo 17/01/2024 às 17h17...

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 11:04

Prezados, bom dia.

Estou com a mesma dúvida de ABEL aí em cima, que não foi respondida. Alguém saberia informar? Meu caso é parecido com o dele.

Tenho um cliente prestador de serviço de agenciamento, que tem a retenção de 1,5% de IRPJ. Nunca ele precisava mencionar nada na DCTF, o tomador do serviço dele, que faz esse recolhimento, na DCTF a gente só  creditava a diferença na apuração sobre o faturamento.

Nesse caso o prestador de serviço tem que lançar alguma informação sobre essa retenção? Ou só fica para o tomador de serviço?
A dúvida surge porque a retenção previdenciária de INSS tem que informar o prestador e o tomador né, mas acredito que nesse caso de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, só tem o campo lá pa Abel Correia Pedroza Amado ra preenchimento no caso de tomador, que vai emitir o DARF, correto?

Nas minhas pesquisas achei:
Estarão sujeitas ao envio do R-4020 as pessoas físicas e jurídicas que tomarem serviços de pessoa jurídica, independentemente de existir ou não retenções, conforme previsto na legislação.

R4040 É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui-se neste conceito:

R-4080 - Retenção no Recebimento - Está obrigado a enviar essa informação às empresas prestadoras dos serviços sujeitas a auto retenção, conforme definido na legislação vigente: Ex: Operadoras de cartão de crédito

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 20 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 12:00

Matheus e ABel

digamos para 1 faturamento de  RT$ 100.000,00 e presunção de IR/CS  32%

IR :  32 x 15 ->  4.80        perccent. retenção 1,50
IR :  32 x 9 ->   2.88        perccent. retenção 1,00

para o Prestador  na  DCTF
IR    4.800,00  -  1500 (ir retido ) =>  3300,00
CS     2880,.00  -  1000 ( Cs retido ) =>  1.880,00

o tomador vai informar na REINF
IR   1500,00
CS  1000,00

Márlus

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