Prezados, bom dia.
Estou com a mesma dúvida de ABEL aí em cima, que não foi respondida. Alguém saberia informar? Meu caso é parecido com o dele.
Tenho um cliente prestador de serviço de agenciamento, que tem a retenção de 1,5% de IRPJ. Nunca ele precisava mencionar nada na DCTF, o tomador do serviço dele, que faz esse recolhimento, na DCTF a gente só creditava a diferença na apuração sobre o faturamento.
Nesse caso o prestador de serviço tem que lançar alguma informação sobre essa retenção? Ou só fica para o tomador de serviço?
A dúvida surge porque a retenção previdenciária de INSS tem que informar o prestador e o tomador né, mas acredito que nesse caso de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, só tem o campo lá pa Abel Correia Pedroza Amado ra preenchimento no caso de tomador, que vai emitir o DARF, correto?
Nas minhas pesquisas achei:
Estarão sujeitas ao envio do R-4020 as pessoas físicas e jurídicas que tomarem serviços de pessoa jurídica, independentemente de existir ou não retenções, conforme previsto na legislação.
R4040 É o evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui-se neste conceito:
R-4080 - Retenção no Recebimento - Está obrigado a enviar essa informação às empresas prestadoras dos serviços sujeitas a auto retenção, conforme definido na legislação vigente: Ex: Operadoras de cartão de crédito