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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de autorregularização incentivada

Michele Dumke

Michele Dumke

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 17:45

Boa tarde!

Estou com as seguintes dúvidas a respeito do programa de autorregularização incentivada de tributos ( Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.168 de 28 de dezembro de 2023):

1. Débitos em discussão no CARF, podem ser incluídos?

2. Como procedo para confessar tais débitos? Devo desistir dos processos antes, confessar os débitos e então aderir ao programa? Ou a adesão já serve de confissão? Pois na normativa é mencionado que deve ser confessado mediante declaração/retificação.

Grata se alguém conseguir ajudar!!

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 24 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 13:35

boa tarde! minha duvida é na questao do DARF de entrada com o codigo 6070 no qual quando estou fazendo a geração e coloco o codigo citado diz que é 6070 - 01 - a partir de 01/11/2018 - Parcelamento Parametrizado em Contingência - Débitos Previdenciários - PARCELAMENTO PARAMETRIZADO EM CONTINGÊNCIA - DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, porem os debitos o qual estou tentando sao de IRPF 2023.

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