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TRIBUTOS FEDERAIS

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Envio de DCTFWeb de empresa inativa sem certificado digital

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 24 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 22:53

Sou o único titular de uma microempresa aberta em 1995, mas que nunca iniciou as atividades. A situação da empresa na JUCERJA é "Cancelada por Inatividade, sem Dissolução Regular - art.60 L.8934/94".

Sempre entreguei a declaração anual de inatividade à RF, e após a extinção desta declaração, a DCTF relativa à inatividade do mês de Janeiro de cada ano. Nunca entreguei a DCTFWeb ou quaisquer outras declarações e nunca fui notificado pela RF a respeito. Como a informação de alguns tributos foi transferida da DCTF para a DCTFWeb a partir de Janeiro/2024, entendo que o ideal seria enviar esta declaração informando a ausência de atividade em Janeiro/2024.

Tenho acesso ao portal eCAC através de conta gov.br nível prata, e alterando o perfil para responsável pela empresa, consigo acessar a seção "assinar e transmitir DCTFWeb". Ocorre que, nesta seção, aparece apenas a informação de que não há declarações, sem nenhuma opção para preencher quaisquer dados. Imagino que isso se deva por eu nunca ter realizado declarações de eSocial e EFD-Reinf, que requerem certificado digital, cuja aquisição é inviável para mim no momento.

Isto posto, há alguma maneira de preencher e enviar a DCTFWeb relativa à inatividade de Janeiro/2024 sem o certificado digital exigido por estes outros sistemas?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 24 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 10:59

Você pode acessar o site do e-Social com a conta govbr e enviar sem movimento. Depois, faz o procedimento de transmissão da DCTFWEB na mesma condição.
Por fim, se viável, solicitar a reativação perante a Junta Comercial.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 24 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 04:07

Olá João,

obrigado pela resposta e atenção. A empresa não é optante pelo Simples, que nem existia em 1995, quando foi aberta, nem é MEI (é uma ME com um único titular), sendo assim necessário adicionar um certificado digital à conta gov.br para realizar esse procedimento.

Tentei até, apenas para fazer esse acesso, optar pelo Simples, mas o sistema do Simples nega a solicitação com o motivo "erro na busca dos parametros para a solicitação". Na mesma página do erro, sob o CNPJ, há a informação de que a empresa foi aberta em 01/01/1753. Tentei contato com o Simples mas não me responderam.

Quanto à situação na JUCERJA, é ótimo que tenha sido cancelada durante a vigência do Art.60 da Lei8934/94, porque o que eu desejo é cancelar este CNPJ (lembrando que a empresa nunca iniciou as atividades). Infelizmente, no momento, estou sem recursos para pagar um contador.

Há uma página no site da Receita sobre encerramento de empresas que nunca iniciaram suas atividades, e a princípio, uma certidão da JUCERJA informando o cancelamento pelo Art.60 da Lei8934/94 seria o suficiente para substituir o ato de extinção, mas li em outros fóruns relatos de contadores que tentaram o cancelamento do CNPJ seguindo estas orientações e não tiveram sucesso.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/solicitacao-de-atos-perante-o-cnpj-por-meio-da-internet/baixa-de-inscricao-empresa-que-nao-iniciou-atividades-inativa-desde-a-abertura

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