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EFD REINF R-4020 - NF ATRASADA

João Paulo da Silva Galetto

João Paulo da Silva Galetto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 48 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 10:12

Bom dia. 
Tenho dúvidas sobre como informar NFS atrasada.

Vamos usar um exemplo de um cliente:

Ele contratou serviços cuja NFS com retenção 4,65 em junho, sendo nesse mesmo mês a data de emissão da NFS por parte da contratada.

Agora, o serviço foi entregue em outubro, junto com a NF emitida anteriormente. O pagamento é feito mediante apresentação da NFS, ou seja, foi paga em outubro.

A dúvida é a seguinte (vamos supor que a retenção já esteja na guia do INSS) : devo retificar a REINF 4020 de junho e gerar guia complementar com multa e juro para recolhimento dessa retenção?

OU

Informo a entrada dessa NFS na REINF de outubro, implementando o valor da retenção na guia do INSS de outubro sem multa e juro?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 48 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 10:52

Retenção do INSS a competência a ser informada na REINF é a da emissão da nota fiscal. Já para as contribuições sociais retidas (PIS/COFINS/CSLL) é a data do pagamento da nota fiscal, pois é aí que se dá o fato gerador.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 47 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 22:25

Não existe Nota Eletrônica atrasada.

Emitiu a nota, recebe o XML e pdf por e-mail.
.

- A retenção do INSS é na data emissão da nota
- A retenção do IRRF na data de reconhecimento da despesa
- A retenção de CSRF na data de pagamento.

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