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TRIBUTOS FEDERAIS

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BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 11:09

Amigos,

Minha empresa é uma exportadora e a receita de exportação foi maior que venda no mercado interno. Minha dúvida é se temos direto a optar pela CPRB, já que as exportações não fazem parte do cálculo.
Então a BC seria apenas a venda no mercado interno?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 16:47

Boa tarde,

A Receita Federal do Brasil posicionou-se, através da Solução de Consulta COSIT n. 95/2023, no sentido de que a receita decorrente de exportação por intermédio de empresa comercial exportadora é imune à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, mas desde que a exportação seja efetivada em até 180 dias contados da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora. Caso não ocorra a exportação dentro desse prazo, a empresa comercial exportadora passa a ser responsável tributário pelo pagamento da CPRB devida.

A RFB também esclareceu que o art. 9º da Instrução Normativa n. 2.053/2021, que trata da proporcionalidade da incidência da CPRB para o caso das empresas que se dedicam a outras atividades, não se aplica à empresa que se dedica, apenas, à produção de itens listados no seu Anexo V.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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