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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS OLEO DIESEL

Aléxia Pereira

Aléxia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 35 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 13:52

Boa tarde! Somos uma empresa tributada sob o regime de lucro real do ramo do agronegócio que produz e comercializa frutas classificadas no Capítulo 8 da TIPI, ou seja, NCM 0804.40.00, 0804.50.20, 0805.10.00, 0805.21.00, 0805.50.00, 0810.70.00, 0810.90.16, frutas estas que são tributadas a alíquota zero de PIS e COFINS. Também adquiri óleo diesel que são utilizados em seus maquinários, tratores e implementos nos trabalhos diretamente dentro da lavoura, porém a compra desde diesel vem tributo a aliquota zero de pis e cofins. 
Posso me creditar deste PIS e cofins ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 16:43

Boa Tarde

Não dará direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Leis 10833 e 10637

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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