Aléxia Pereira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde! Somos uma empresa tributada sob o regime de lucro real do ramo do agronegócio que produz e comercializa frutas classificadas no Capítulo 8 da TIPI, ou seja, NCM 0804.40.00, 0804.50.20, 0805.10.00, 0805.21.00, 0805.50.00, 0810.70.00, 0810.90.16, frutas estas que são tributadas a alíquota zero de PIS e COFINS. Também adquiri óleo diesel que são utilizados em seus maquinários, tratores e implementos nos trabalhos diretamente dentro da lavoura, porém a compra desde diesel vem tributo a aliquota zero de pis e cofins.
Posso me creditar deste PIS e cofins ?