x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 120

Isabela Guimarães Furtado

Isabela Guimarães Furtado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 30 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 15:54

Olá boa tarde.
Imposto de renda de aluguel na dirf, quando a guia do ir foi paga em atraso, eu lanço na dirf o mês que deveria ter sido pago ou no mês que foi pago? Tenho que lançar o valor com juros e multa ou somente o valor original da guia?
Exemplo a guia vencia 31/08 referente ao mês 07 no valor de 80,00, foi pago no mês 11 com juros e multa ficou 90,00. Qual a forma correta de lançar na dirf?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 30 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 16:17

Boa tarde,

Juros e multa não são declarados, apenas o valor principal.

O DARF em questão relatado deve ser informado no mês de agosto.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.