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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctfweb em atraso

VALDIR RENATO NASCIMENTO

Valdir Renato Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Edifícios
há 24 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 09:55

Bom dia galera!
Recebi 03 multas de atraso pela Dctfweb. Meses que o dia 15 caiu em um final de semana e eu não me atentei que deveria antecipar. Sendo que eu não recebi a multa por e-mail ou via correio. Portanto não tive como optar em pagar com 50% de desconto. Tem como eu recorrer dessa multa com essa alegação? 
Já tem um processo instaurado e inscrito na divida ativa da união. Inclusive essa sistemática de envio da dctfweb já foi alterada em outubro/2023, podendo ser enviando no primeiro dia útil após o dia 15 cair em um final de semana ou feriado. Não sei se nas minha alegações de recurso, poderia citar esse fato como uma alteração feita pela receita federal após constatar que muitas empresas foram prejudicadas por ter que antecipar o envio. Enfim galera, preciso de ajuda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Sábado | 27 janeiro 2024 | 00:04

Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP -  A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil. Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. A mudança já vale para outubro de 2023. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Sábado | 27 janeiro 2024 | 00:29

É possível recorrer, por meio de  petição narrando os fatos e anexando as provas  a Secretaria da Receita Federal do Brasil, vai ser criado um processo para você acompanhar.

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