Anderson Batista Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Tudo bem?
Temos um cliente (PJ) que será sócio de uma empresa estrangeira (México).
Nossa dúvida é com relação aos gastos, neste primeiro momento a empresa brasileira está enviando remessas para custear documentos, traduções, etc., para abertura da sociedade no México.
Esses gastos/despesas devem ser reconhecidos como despesas (dedutíveis) da sócia nacional (brasileira)?
Ou deve-se considerar como um conta corrente (algo do tipo) para depois ser reembolsada pela empresa estrangeira (mexicana)?
Grato.