Boa tarde Lourdes Viana Camargo, espero que esteja bem!
Desde a publicação da Lei Complementar nº 147/2014 , é possível fazer o encerramento da empresa sem apresentar CNDS como era feito antigamente.
Após a baixa é para conseguir emitir as guias normalmente dos parcelamentos e caso não sejam pagas, o débito vai para o CPF do sócio conforme nossa colega Telma Contadora informou. Aliás, independente de serem ou não pagas, uma vez baixada a empresa o débito passa a constar também nas consultas fiscais do CPF.
Uma observação válida, é para casos de parcelamentos de débitos estaduais. Alguns estados exigem que o débito seja parcelamento antes do encerramento da empresa.
Lhe desejo todo sucesso e prosperidade!
Forte Abraço!