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EXCLUSÃO POR ERRO DE FATO - PARCELAMENTO RELP - SIMPLES NACIONAL

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 15:09

Parcelamento RELP administrado pelo CGSN ativo, sem atrasos na parcela foi por erro de fato, pedido cancelamento do parcelamento. O colega estava logado como procurador e não trocou o perfil quando consultava um cliente ativo e com cnd ativa, passando a um cliente com problemas de parcelamento e já extinto automaticamente do simples nacional, porém na verdade não tinha trocado o perfil para esse. O que o fez incorrer em erro de fato quando clicou mais de uma vez em opções para cancelar o RELP. Minha pergunta aos caros colegas aqui do FORUM é: Consegue o colega citado reativar o parcelamento ou consegue DESFAZER o erro ? Teria que abrir um processo para tal ? Há uma previsão legal para esse fato ? Alguém tem experiência ou conhecimento desse fato e como proceder ?  

gabriel couto

Gabriel Couto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 41 semanas Sexta-Feira | 26 janeiro 2024 | 20:03

Boa tarde Franchi, o primeiro passo é tentar falar com um atendente via CHAT. Ele irá informar se terá que abrir um processo ADM, se sim ele mesmo criará o número do processo para juntar a petição.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Pelotas (2013); Graduado em Direito pela Universidade católica de Pelotas (2019); Sócio Gestor no grupo Centro Contábil; Sócio Gestor na empresa ITS - Inteligência Tributária e societária;  Mestre em direito das empresas e dos negócios - Unisinos; Conselheiro fiscal.
Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 29 janeiro 2024 | 10:44

Gabriel aí é outro problema rsrs... o chat  só dá mensagem o dia todo (atendimento de 07:30 as 15;00 ou 15;30) "limite de atendimento ou excedeu limite", o colega é quem faz ou tenta fazer o acesso... tá complicado.  Mas obrigado aí pela dica e atenção.

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