Franchi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Parcelamento RELP administrado pelo CGSN ativo, sem atrasos na parcela foi por erro de fato, pedido cancelamento do parcelamento. O colega estava logado como procurador e não trocou o perfil quando consultava um cliente ativo e com cnd ativa, passando a um cliente com problemas de parcelamento e já extinto automaticamente do simples nacional, porém na verdade não tinha trocado o perfil para esse. O que o fez incorrer em erro de fato quando clicou mais de uma vez em opções para cancelar o RELP. Minha pergunta aos caros colegas aqui do FORUM é: Consegue o colega citado reativar o parcelamento ou consegue DESFAZER o erro ? Teria que abrir um processo para tal ? Há uma previsão legal para esse fato ? Alguém tem experiência ou conhecimento desse fato e como proceder ?