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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda em dúvidas do que deve ser declarado

Thierys Fagundes

Thierys Fagundes

Iniciante DIVISÃO 1, Fisioterapeuta
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 13:50

Boa tarde! Sou fisioterapeuta e tive a carteira assinada em setembro/22. Eu deveria ter declarado quando? E além do trabalho com carteira assinada. Faço  atendimentos de forma autônoma e estou pensando em utilizar o carne leao. Nesse caso, devo informar  apenas os rendimentos como PF, certo? Tirando o salário da carteira assinada....
No app meu imposto  de renda aparece que não informada desde 2018, mas tive a carteira assinada apenas em 2022

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:11

Boa tarde!

É necessário declarar as duas rendas.
Os rendimentos/recebimentos de 2022, deveriam ser declarados em 2023. Consulta na Receita Federal para ver se esta pendente a declaração de 2023, e seu CPF esta sem pendências.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 14:15

Boa tarde!

Eu deveria ter declarado quando? 
Até 31/05/2023 se você estivesse obrigado. Para estar obrigado deve se enquadrar em algum desses itens:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); (Seu salario e serviços como autônomo)
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
a) obteve receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou 
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Geralmente as operações em Bolsa de Valores é que mais faz as pessoas serem enquadradas a declaração mesmo com renda inferior ao mínimo, porque é literalmente qualquer operação por menor que seja.
Faço  atendimentos de forma autônoma e estou pensando em utilizar o carne leão Nesse caso, devo informar  apenas os rendimentos como PF, certo?
No carne leão apenas os rendimentos que não são sujeitos a retenção na Fonte, então sim, somente o da PF e que não tenha sofrido retenção na fonte pelo tomador se esse for uma empresa.
Agora na declaração de ajuste anual vai todas as suas receitas, independente da origem.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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