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DIRF - Informe de Rendimentos vindos das Operadoras de Cartão

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 15:30

Boa Tarde !

Me tirem uma dúvida, tenho empresas que se utilizam da maquininha, e as operadoras destas maquininhas me enviaram o INFORME.

Pelo que entendi, quem usa a maquininha deve declarar na DIRF pelo código 8045, certo? Mas não existe o código 8045 na DIRF.

Alguém poderia me explicar onde está meu erro?

Agradeço qq ajuda.


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 15:55

Boa tarde, Telma!

Eu baixei o o programa da DIRF 2024 e para mim aparece normalmente, ao cadastrar um novo beneficiário, e digitar algum CNPJ, o campo código da receita ajusta automaticamente a lista de possiblidades com todos os código de retenção a PJ, entre eles o 8045.
O que pode acontecer é de ter digitado um CPF, ai a lista de códigos muda automaticamente para os código de DARF referente a retenção PF, sem o 8045.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 15:59

Olá Alisson,

Ótima dica, vou averiguar, muito obrigada pela luz.

Aproveitando sua boa vontade, MEI é dispensado mesmo com este informe da maquininha?

Ótima tarde!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 17:08

Ele é dispensado apenas se a única retenção a qual ele sofreu foi a de maquina de cartão. Qualquer outra é obrigado a declaração.

Nos termos do paragrafo único do Art. 14 da IN 1990/2020:

Parágrafo único. O Microempreendedor Individual (MEI) , de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” do inciso I do caput fica dispensado de apresentar a Dirf.

Art. 14. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:
I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
[...]
f) administração de cartões de crédito;

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Neto Matias

Neto Matias

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 13:50

Olá Telma! Também estou com a mesma dúvida, de onde eu consigo cadastrar esses valores dos cartões. Não aparece para mim o código 8045, como conseguiu resolver?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 16:35

Olá Neto,

Só vai aparecer o código 8045 se a empresa não for MEI , pelo menos comigo foi essa regra.

Espero ter ajudado!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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