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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de darfs de retenções

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 11:31

Bom dia,

         Li alguns profissionais contábeis comentando que a partir da competencia Janeiro/24, os darfs de retenções como por exemplo codigos, 3208, 1708 e 5952 passariam a ser emitidos pelo e-social/DCTFWeb para pagamento e não mais pelo Sicalcweb no site da Receita Federal é verdade? ou não, continuarão a ser emitidos normalmente pelo SicalcWeb e a partir da competencia Janeiro/24 passarão a serem a receita Federal informados pelo DCTFWeb?
         Estou na dúvida sobre a emissão dos darfs para o recolhimento, pois pelo que li deixarão de serem informados na DCTF PGD e passarão a serem informados na DCTFWeb.
         

                                                                                                                                                                                                              Renato Menezes                                                                              

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 24 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 11:46

A partir Janeiro/2024 as retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL obrigatoriamente devem ser declaradas REINF, e com isto, as retenções que tem periodicidade mensal, que são a maioria, , serão somadas na DARF numerada da DCTFWeb.

O que continua a ser pago na Sicalc serão as retenções que possuem periodicidade inferior:

DARFs Quinzenas:
 [374601, 377001].

DARFs Decendiais
[049005, 091602, 092403, 342602, 369901, 502901, 503501, 523204, 527302, 528604, 555702, 570602, 680002, 681302, 805302, 846802, 867302, 938502, 945302].

DARFs Semanais
[614704, 617504, 618804 , 619004, 622804, 623004, 624304, 625604, 873904, 876704, 885004, 886304, 906004].

DARFs Diárias
[042201, 047301, 048101,206301, 5192 01, 521701, 941201, 942701, 946601, 947801].

Manual da REINF

3. Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal
A periodicidade de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal e relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidades diferentes (diário, decendial ou quinzenal). Para esses casos, como o vencimento do tributo é anterior à escrituração na EFD-Reinf, será possível emitir os documentos de arrecadação de forma independente, utilizando o sistema SicalcWeb. Maiores detalhes serão divulgados pela área de arrecadação da Receita Federal.

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 12:20

Como faço para acessar a DCTFWeb e emitir esses darfs de retenção codigos 3208 e os de notas fiscais 1708 e 5952? Faço sempre pelo sicalcweb e trabalho na DCTF PGD, qual o passo a passo para acessar e elaborar esses darfs a partir de agora?


                                                                                                                                                                                      Renato Menezes
                                                                                                                                                           

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