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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Reinf sobre as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 34 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 14:33

Hebert, boa tarde

para as retenções temos 2 situações quanto as declarações


de 09/2023 a 12/2023  no SPED REinf   estava como "TESTE" ( obrigatório )  , sendo informado lá    e na DCTF 3.6  , sendo recolhido por DARF  de cada código

a partir de 01/2024  passa a ser APENAS pela DCTFWEB e o recolhimento será junto com o DARF do INSS
não declara mais na DCTF e NAO existe mais DARF  "normal"  de código 1705/045 e 5952

Márlus

Hebert Richard

Hebert Richard

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 34 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 15:37

obrigado Márlus,
outra dúvida, quem não informou as retenções nesse período "TESTE" ( obrigatório ) de 09 á 12/2023, precisa retificar a declaração da Reinf,????     irá gerar multa????

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