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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação em Previdencia Privada em caso de Resgate

SANDRO FABIANI CESCATO

Sandro Fabiani Cescato

Iniciante DIVISÃO 1, Tradutor(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 15:03

Duvidas sobre qual a melhor opção em caso de Resgate no valor de 237.000 reais verificamos que houve alteração e se pode optar por regime progressivo ou regressivo ( conforme lei  14803 / 2004 )
Para o regime Regressivo a aliquota de resgate seria 17,74% e o desconto seria de R$ 42.101,75 sem necessidade de ajustar posteriormente na Receita.
Para o regime progessivo a aliquita de resgate seria 15% no resgate ( R$ 35.600,00 )e 12,5% no ajuste da Declaração Anual de Imposto de Renda.
Aliquota total de 27,13% no Progressivo.
Qual a melhor opção em termos de resgate, tendo em vista que o valor de desconto é maior ( aparentemente ) no Regressivo mas sem necessidade de ajuste e no Progressivo é menor mas terá que declarar posteriormente. ( a duvida maior é quanto se pagaria na próxima declaração e se a diferença entre os dois compensa optar por progressivo ).
grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 29 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 21:07

Dependerá dos rendimentos tributáveis e das deduções que farão parte da DIRPF que será entregue em 2025, além do resgate mencionado.

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