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DCTF INATIVA 2024

Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 20 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 17:56

Boa tarde Pessoal!

Obrigado Márlus pelo envio do link.

Dúvida: a declaração de inatividade deverá ser feita pelo mesmo programa que utilizamos no ano passado (em uma versão atualizada) ou passaremos a fazer pela DCTFWeb? Estou com esta dúvida, se alguém puder esclarecer eu agradeço 


Edouard  

LEANDRO AZEVEDO

Leandro Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 12:59

A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação "Sem Movimento" de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação "Sem Movimento" deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.
O que é a DCTFWeb?
Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

Kaio Ribeiro

Kaio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 13:10

Leandro Azevedo,

Portanto, uma empresa que já havia feito envio de DCTFWeb sem movimento anteriormente, não precisará enviar outra referente a janeiro deste ano, certo?

Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 19:13

Boa noite senhores (as),

Muito obrigado Márlus e Leandro pelas respostas e orientações.
A minha empresa está inativa deste 2001 e todos os anos no início do ano, até o dia 15 de Fevereiro costumava enviar a DTCF Inativa, uma vez que nunca tive movimento e funcionários desde então.  Mesmo assim terei que enviar as 02 conforme orientação do Márlus ou posso enviar somente a DCTFWeb? Desculpe a ignorância pois não sou do ramo.

Marco Silva

Marco Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 19 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 10:46

Compartilho da mesma dúvida do Edouard.
Tenho uma empresa inativa por mais de 10 anos, sem funcionários, sem qualquer movimento e todos os anos faço o envio da DCTF inativa referente ao mês de janeiro. A partir de 2024 precisarei enviar a DCTFWeb sem movimento também? 

Ary Cabral

Ary Cabral

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 13 fevereiro 2024 | 21:47

Sobre o DCTF inativa de empresas sem movimentos, as explicações acima ficaram confusas e geraram dúvidas. Alguem por gentileza poderia respondelas?

1 - O programa ainda nao foi disponibilizado, devemos esperar ou existe outra forma de fazer a declaração? 
2 - Eu nunca utilizei o DCTFWeb, agora sera obrigatório também fazer a declaração de inativa nele, ou seja usar os dois programas?

Desculpa sou leigo no assunto. A anos faço a declaracao de inativa da minha empresa utilizando o programa DCTF, mas esse ano o programa ainda nao foi disponibilizado. Será que eles vão parar de utilizar o programa DCTF e fazer tudo pela DCTFWeb?

Obrigado

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 17:02

Pessoal, condomínios que não tenham funcionários e nem retirada de pro labore e recolhimento de síndico devem transmitir a DCTF WEB todo mês ou só agora a referencia janeiro/24?
E empresas sem fins lucrativos?

Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 19 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 08:34

Bom dia Senhores (as), 

Ainda compartilho a mesma dúvida do colega Ary Cabral. As respostas ficaram bem confusas... 

Márlus,  o prazo para o envio da DCTF Inativa não seria até hoje, 15/02? Onde você obteve esta informação referente ao prazo de 21/03? 

Agradeço a todos pelas informações! 

Edouard Girard
 

Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 19 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 08:56

Bom dia Márlus, obrigado pela pronta resposta.  

Perfeito meu amigo, muito obrigado!! 
Uma outra dúvida, a DCTFWeb eu acesso pelo meu GOV.BR e preencho com meu CPF ou tem que ser pelo CNPJ da empresa inativa? Pergunto porque nunca acessei nem preenhi nada pelo DCTF Web. 

Sds, 

Edouard Girard

Alexandre Assis

Alexandre Assis

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 19 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 17:19

Pessoal boa tarde! 
Muita explicação confusa, vamos la! direto ao ponto.
DCTF 2024, empresas inativas entrega normal até o dia 21/03/2024 (DCTF de Janeiro/2024)
DCTFWEB 2024, Aconselho a também enviarem a DCTFWEB sem movimento de janeiro/2024, fiquem atentos, hoje é o ULTIMO DIA (15/02/2024) para o envio. Não há portaria ou algo do genero que tirou a obrigatoriedade do envio da DCTF, muito pelo contrario, o que houve foi uma desmembramento do envio das informações, como abaixo:
DCTF - IRPF, CSLL,   PIS/PASEP CIDE- REMESSAS, CIDE- COMBUSTÍVEL, CPSS. Ainda serão enviados.
DCTFWEB - IRRF, CSRF e PIS/PASEP (Retidos), a partir de janeiro/2024.
Quanto a versão, acredito que até o findar deste mês, terão atualizado.


Alexandre - Contador - Sorocaba/SP.
0Oculto

Marco Silva

Marco Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 19 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 09:06

Primeiramente agradeço ao Alexandre e aos demais por doarem um pouco de seu tempo e conhecimento.
Sou um leigo no assunto e deixo aqui outras duas dúvidas:
A DCTFWeb pode ser acessada sem certificado digital?
No caso da empresa inativa não possuir funcionários em tempo algum, ela também está obrigada a se declarar sem movimento na DCTFWeb? Não encontrei nenhuma documentação oficial que afirme categoricamente sobre esta obrigatoriedade, 

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 16 fevereiro 2024 | 17:07

Olá amigos,
Acompanhei todas as informações deste tópico e meu surgiu uma dúvida.

Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos, registrada com o CNAE 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuimos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, aluguel, água, luz, internet, etc.

Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém nunca enviamos nenhuma DCTFWeb.
Está correto isso? ou precisamos entregar a DCTFWeb também?

David Marques de Sousa

David Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 19 fevereiro 2024 | 16:43

Boa tarde

Faço parte da Diretoria de uma Organização Sem Fins Lucrativos - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas. Não possuímos funcionários, e recebemos valores através de ofertas em uma conta bancária registrada em nome da Instituição. Nossos custos com a organização são despesas básicas de funcionamento, água, luz, internet, etc.

Fomos instruídos a enviar anualmente a DCTF zerada, porém no ano passado enviamos a DCTFWEB

Procede essa informação sobre a DCTF zerada ?

Ou preciso enviar outra documentação a receita federal ?

Nilvania Andrade

Nilvania Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 08:51

Alguém conseguiu entregar a DCTF na versão 3.7? Está dando erro: "Para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser UTILIZADA a VERSÃO 3.6 DO PGD DCTF MENSAL", não entendi nada.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:01

Prezados, bom dia.

ATENÇÃO: A versão 3.7 do PGD DCTF está disponível para download. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.
Vale ressaltar que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 17 semanas Terça-Feira | 27 fevereiro 2024 | 09:21

A RFB não facilita em nada nossa vida!
Ela não sabia que a versão 3.6 da DCTF só poderia ser utilizada até a competência 12/2023?
É tão difícil pegar um programa que já existe e ajustá-lo para funcionar em períodos posteriores?

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