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TRIBUTOS FEDERAIS

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GANHO DE CAPITAL

MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA

Maria Gabriela Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 10:47

Tenho um caso de um cliente com a seguinte questão: Possuía imovel no qual a escritura de Usucapião 13/10/1998 e Registro de Cessão de Posse na mesma época no valor de R$ 14.000,00. O bem nunca foi informado na Declaração de renda do proprietário. em Julho/2023 foi aberto uma empresa e incorporado o bem no patrimônio da empresa pelo valor de R$8.552.367,01 e o proprietário passou a ter cotas de capital na empresa. Em Dezembro/2023 a empresa 
foi vendida pelo valor de R$8.552.367,01. Minha dúvida é a seguinte: Tem ganho de capital no momento da incorporação do imovel na empresa ou quando vende/cede as cotas de capital? 

Maria Gabriela Moreira de Souzza
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 11:06

Olá!

O ganho de capital ocorre em ambos os momentos, se você alienar por montante superior a sua participação terá um ganho, e também no momento da integralização, tem decisões do CARF dando entendimento que a transferência de bens e direitos para integralização de capital, em valor maior do que o constante na Declaração de Ajuste Anual, está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR), conforme o relator de um dos processos (13896.720528/2015-06):
"Isso porque, no momento da integralização por meio da entrega das ações, com base em seu valor de mercado atualizado, há a efetiva realização do capital, com a liquidação da obrigação assumida pelos acionistas, devendo ser tributado o ganho de capital conforme dispõe o artigo 23, § 2º da Lei 9.249/1995"

Você cita que seu cliente não tinha tal bem em sua declaração, mas acredito que terá de registra-lo para poder justificar a origem dos mais de 8,5M que integralizou na empresa, ou então terá de conseguir justificar de outro lugar a origem desse montante.

Infelizmente a operação já foi realizada, existem mecanismos menos onerosos de fazer uma venda dessa, porém agora que já foi feito cabe apenas o recolhimento desse ganho de capital visto que o fato gerador já ocorreu e está inclusive registrado em junta comercial.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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