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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2024 - recebeu doação de carro

Kálita Teixeira dos Reis

Kálita Teixeira dos Reis

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 14:12

Olá a todos!

uma cliente ganhou um carro da mãe em 2023 que vale mais de 40mil porém menos de 300mil. O carro já está em nome da filha (donatária).

Ela não manda IR, mas  precisará começar a enviar o IR por conta desse carro?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 14:29

Olá!

Sim, precisará declarar, ao menos no ano calendário de 2023.
Para fins de IRPF recebimento de doação é uma receita isenta, portanto se enquadra em uma das situações de obrigatoriedade de declaração:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
a) obteve receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou 
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
OBS: Este texto é retirado da IN 2134/2023, que diz respeito a declaração do ano calendário de 2022. Muito provavelmente na IN referente a 2023 não terá mudanças nos critérios de obrigatoriedade, mas aguardar publicação para confirmar.

A partir do ano seguinte somente declara se ela se enquadrar novamente em uma das situações descritas acima.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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