Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Ruralrespostas 7
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) RuralSidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasEstá correto, mas incompleto, pois tem exceções,
Sua empresa pode ser fabricante ou importadora de produto monofásico, que possuem alíquotas diferenciadas.
Pode ser um fabricante, importador ou atacadista de bebidas frias, que também possuem alíquotas diferenciadas..
Além disto deve verificar a não tributação de alguns produtos.
Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rural@Sidney Costa Muito obrigado pela resposta. Mas se sou um revendedor dessa mercadoria monofasica, o meu CST ficaria: 04 (tributação monofasica aliquota zero)?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGustavo
pela sua 1ª pergunta, o nosso colega Sidney respondeu corretamente
apenas na 2ª argumentação que informou se tratar de ser produto monofásico
NEM todos os produtos tem a incidência monofásica, seria interessante verificar produto a produto pelo seu NCM
para a incidência monofásica, nas notas de vendas o CST realmente é o 04 , não originando valor a ser recolhido de PIS/COFINS
caso a empresa SEJA lucro REAL, não pode se creditar nas entradas
Márlus
Alisson Felipe Machado
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalMeu caro colega Gustavo,
Um conselho de alguém que se formou em contabilidade, inclusive em uma das instituições mais respeitadas do pais, de maneira geral não se baseie muito no que a faculdade lhe diz sobre a parte tributaria, apenas nos conceitos teóricos do direito tributário e na parte de contabilização.
Mas quando se tratar de regras e normativas que tratam da apuração do imposto, como por exemplo, base de calculo, alíquotas, exceções, regimes tributários, definição de contribuintes e responsáveis, etc... Não da pra confiar pois sempre é abordado de uma maneira bem genérica, por 2 principais motivos, o primeiro que o sistema tributário brasileiro é muito extenso e muito mais pautado em exceções que regras, seria necessário um curso de 4 anos só para ele, e o segundo é que os professores, de maneira geral, não atuam na área ativamente então apenas com o conhecimento teórico não tem a experiência necessária para conhecer tudo que precisa ser ensinado.
Quando se trata de questões tributarias só tendo certa experiência na atuação pratica e muita leitura de legislação para conseguir aprender o correto.
Abraços.
Joao Pedro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Tenho a seguinte dúvida, a empresa em questão é optante pelo Lucro Presumido, tem como atividade (Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças), e fez a venda de um produto no NCM 84244100, verifiquei que este produto é monofásico de PIS e COFINS, neste caso ela não vai pagar nada referente a estes dois impostos?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoao , boa tarde
pelo que pesquisei temos:
REGIME CUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO (COMÉRCIO) - Será aplicada alíquota zero do PIS e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista (Lei nº 10.485/2002, artigo 3º, § 2º).
CST na nota: 004
sub código ( sped contrib ) -> 003 Revenda de veículos, maquinas e autopeças – Alíquota zero
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Márlus
Joao Pedro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, eu agradeço pela orientação.
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