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REINF x DCTFWEB - EMPRESA LUCRO PRESUMIDO QUE RECEBE ALUGUEL

Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 23:21

Boa noite!

Tenho algumas dúvidas:

Uma empresa (Lucro Presumido) com o CNAE 41204-00 - Construção de edifícios,  possui um imóvel próprio que esta alugado para outra pessoa Jurídica, sendo esse aluguel recebido, a sua única receita mensal, sobre a qual recolhe mensalmente o PIS e COFINS, e trimestralmente IRPJ e CSLL, e informa esses impostos na DCTF mensal.
Essa empresa que "recebe" o aluguel da locação do imóvel, deverá informar na EFD-REINF?
Se tiver que mandar a REINF, qual seria o código do evento à enviar ?
Caso esteja desobrigada do envio da REINF, uma vez que a partir de Janeiro de 2024 não é mais necessário o envio da DCTF mensal, através de qual declaração os valores dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ E CSLL) vão para a DCTFWEB ?
Tenho que continuar enviando a DCTF mensal já que os impostos recolhidos pela empresa são sobre o faturamento e não previdenciários ?

Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

Jeremias Souza
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 08:04

Jeremias

vamos por parte

- caso não tenha funcionários  -->  Esocial  01/2024 zerado   

o SPED REINF é para informar a retenções de iNSS retido ( sobre suas notas emitidas ) e  servidos tomados (  retenção IR ,PIS, COFINS/CSLL )       ,   Não há obrigatoriedade transmitir zerada, mas nada impede a trransmissão  01/2024 zerada

quanto a DCTF   --->    SIM,   vai continuar tendo a DCTF   ,  -->  a receita federal DEVE liberar o programa em breve
==>   TEM gente dizendo que não existirá mais,   puro FAKE NEWS

Marlus


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 13:01

Complementando o que disse o colega Márlus e apenas a título de informação.
Se o aluguel mensal poderá atingir o limite durante o ano ou vc não sabe se será, a recomendação é que se faça a EFD REINF desde janeiro, pois lá na frente se ultrapassar o limite vc precisará fazer EFD retificações ou enviar cada mês.
Não deixe de fazer, mesmo zerada, pois na retificação não haverá multa.



Jeremias Souza

Jeremias Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Domingo | 4 fevereiro 2024 | 11:15

Bom dia!

Muito obrigado Márlus Mauri de Meira Mathias, sua resposta foi exatamente o que pesquisei aqui.
DCTF mensal vai continuar existindo, pois através dela vai a confissão de dívida dos impostos sobre faturamento, ate no site da própria Receita informa que vai sair a versão 3.7 em breve.
E eu fazia uma certa confusão, pois não sabia ao certo se na DCTFWEB iriam as informações dos impostos sobre faturamento...

Muito obrigado também  Salvador Cândido Brandão, só não entendi direito sobre o limite que você falou.
Complementando a informação: O cliente recebe aluguel no valor de 45 mil por mês, sobre o qual recolhe mensalmente o PIS e COFINS, e trimestralmente IRPJ e CSLL.
Poderia me explicar melhor o que quis dizer por gentileza?

Atenciosamente,

Jeremias Souza
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 24 semanas Domingo | 4 fevereiro 2024 | 19:13


É que certamente seu cliente poderá fazer pagamentos isentos de retenção pelo valor pago ser menor que o limite de retenção (pessoa física =tabela) (pessoa jurídica (contribuições e irf) mas que em um determinado haja retenção e daí vc precisa indicar os pagamentos anteriores.
Quando era DIRF a apresentação era anual e agora a REinf é mensal, então se vc  pagar uma pessoa jurídica sujeita à retenção de 200,00 por mês de janeiro a outubro, mas em novembro o pagamento é 300,00 e haverá retenção de 4,65% * 300,00 = 13,95.
Daí vc precisará fazer as Reinfs desde janeiro.



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