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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ISENTO NO SIMPLES NACIONAL - EFD-REINF Vs DIRF Vs DEFIS Vs IRPF

Rodilson

Rodilson

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 24 semanas Sábado | 3 fevereiro 2024 | 23:37

Boa noite a todos.

A empresa de prestação de serviços de TI enquadrada no Simples Nacional, pelo contrato social da empresa está previsto a distribuição de lucros anual com apuração em 31/12, a empresa não realiza contabilidade e a apuração é realizada por presunção (32%).
Durante todos os exercícios foi realizado somente o pagamento de pró-labore aos sócios, com relação a distribuição de lucros tenho as situações abaixo:

1.1) No exercício 2023, a empresa apurou lucro a distribuir, mas não realizou o pagamento até a presente data (final de Janeiro 2024) e surgiu uma duvida quanto a data de pagamento aos sócios; se seria correto efetuar o pagamento agora em 2024 ou se deveria ter sido pago em Dezembro/2023?
1.2) Como proceder nas declarações, por exemplo a DEFIS 2023, devemos informar no campo "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa" o valor a ser pago e  na declaração IRPF de 2023 dos sócios a ser entregue este ano, os sócios devem declarar, pois de acordo com as ultimas orientações da Receita Federal no Efd-Reinf deve ser informado no período do pagamento que seria 2024?

2.1) No exercício de 2022 a empresa também obteve lucros e os sócios resolveram manter o valor na empresa para investimentos. Ocorre que ao fechar o exercício de 2023, observou-se que não foi gasto todo o valor e gostariam de efetuar a retirada do saldo destes valores.
Na DEFIS  2023 ano base 2022, foi declarado somente os pró-labore  e em "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa" zerado.
É possível efetuar a retirada deste saldo em 2024, como proceder com relação as declarações Efd-Reinf/Dirf, DEFIS e IRPF dos sócios?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:27

Boa Tarde,
Se não faz a contabilidade como sabe que 2022 não distribuiu lucro?

Eu faço assim:
ISENTO = VENDAS - PRESUNÇÃO - IRPJ PAGO NO DAS = VALOR DA DEFIS QUE DEVERÁ SER O MESMO NA DIRPF
TRIBUTÁVEIS = PROLABORE

Acerte tudo com a contabilidade regular e lançamentos contábeis daqui para frente.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodilson

Rodilson

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador
há 23 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 20:15

Boa noite Telma!

Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)


há 3 horas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:27 nova

Boa Tarde,
Se não faz a contabilidade como sabe que 2022 não distribuiu lucro?

Eu faço assim:
ISENTO = VENDAS - PRESUNÇÃO - IRPJ PAGO NO DAS = VALOR DA DEFIS QUE DEVERÁ SER O MESMO NA DIRPF
TRIBUTÁVEIS = PROLABORE

Acerte tudo com a contabilidade regular e lançamentos contábeis daqui para fren
Me refiro a distribuição do valor calculado (faturamento anual - despesas do ano (das, pró-labore, etc) até o limite de presunção (no caso 32% do faturamento anual).

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Terça-Feira | 19 março 2024 | 16:23

Uma duvida empresa simples nacional, tem contabilidade, não tem pró-labore só distribuição de lucro com base no balanço.
Então, existe um entendimento da RFB de que se a empresa não tem funcionários, o único trabalhador é o sócio, ele deve fazer o recolhimento de salário como pro-labore, incluindo os descontos de IRPF  e INSS. Se não faz isso, recomendo reavalizar, pois corre o risco da RFB entender que TODO O VALOR recebido pelo sócio é pro-labore, e não distribuição de lucros.
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Teria que ter feito a DIRF, qual outra declaração que deveria ter feito? Estou reconhecendo este lucro na DEFIS. Tenho que entregar a EFD-Reinf? 
Sim, tem que entregar na REINF e na DEFIS. O que está acontecendo é que agora vai ficando mais difícil apenas distribuir os lucros, pois se quiser colocar na declaração de IRPF 2023, é necessário que o valor já tenha sido declarado na REINF  e na DEFIS. 

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA

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