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Isenção sobre ganho de capital em imóveis até R$440.000

Alexandre Nascimento

Alexandre Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 38 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 07:30

Bom dia, 
Tenho dúvida com relação a isenção no ganho de capital na venda de imóvel:
Uma pessoa compra imóvel em 2007 por R$91.000,00 e vende por R$300.000,00 em 2024. Ela possui 50% em outra propriedade (dividido com irmão e com usufruto vitalício de sua mãe). Deve recolher o imposto de renda no ganho de capital, sobre o lucro de R$209.000 (15%) ? Ela não vai adquirir outro imóvel. 

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 08:07

Bom dia, Alexandre!

Neste caso, deverá recolher o imposto de renda sobre o ganhos de  capital. A Instrução Normativa pertinente ao assunto, traz que a isenção é sobre a venda do único imóvel até R$ 440.000,00, , veja:

Art. 29. Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de:
I - alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não;

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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