Boa tarde, Eliana!
Pode sim, desde que, atendidas as clausulas previstas na Lei 12.592/2012 ( Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.)
Existem diversas normas a serem seguidas, para que seja reconhecida a relação entre profissional-parceiro e salão-parceiro então leia com atenção, mas sim, há a previsão legal da dedução:
Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
[...]
§ 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de
nota fiscal unificada ao consumidor.
Como disse existem varias condições a serem estabelecidas, mas a principal a ser observada é que o profissional-parceiro deve estar inscrito no
CNPJ, sendo a imensa maioria como MEIs, além da elaboração do contrato entre as partes.