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TRIBUTOS FEDERAIS

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SALÃO DE BELEZA NO LUCRO PRESUMIDO

ELIANA

Eliana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 12:29

Pessoal, uma dúvida.

Estando um salão de beleza no lucro presumido. Este pode abater da receita bruta, os valores pagos ao profissional parceiro? Vi que em São Paulo para o ISS, o salão deve recolher o imposto pela receita bruta. Mas para os tributos federais, posso abater?

Obrigada 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 24 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:13

Boa Tarde,

Valores de vendas, abatimentos, descontos comerciais e impostos. O resultado será a receita líquida. Da receita líquida, devem ser subtraídos os custos de venda e deles sairá o lucro bruto.

Valores pagos a profissionais parceiros não!

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:36

Boa tarde, Eliana!

Pode sim, desde que, atendidas as clausulas previstas na Lei 12.592/2012 ( Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.)

Existem diversas normas a serem seguidas, para que seja reconhecida a relação entre profissional-parceiro e salão-parceiro então leia com atenção, mas sim, há a previsão legal da dedução:

Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. 
[...]
§ 5º A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.
Como disse existem varias condições a serem estabelecidas, mas a principal a ser observada é que o profissional-parceiro deve estar inscrito no CNPJ, sendo a imensa maioria como MEIs, além da elaboração do contrato entre as partes.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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