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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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mikaella

Mikaella

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 29 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 16:48

Boa tarde pessoal,

No processo do envio da Reinf. 

Quais informações devem serem enviadas para reinf.

No caso do IR devem serem informamos pelo mês de competência. 
e no caso o pis, cofins e csll deverei informar caso haver fato gerador de pagamento? 

Alguem que esteja conseguindo fazer ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 17:21

Boa tarde,

IR competência = data da emissão da nota ou data do lançamento no sistemas, dos quais qual vier primeiro.

CSRF = data que ocorreu o pagamento.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
mikaella

Mikaella

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 29 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 08:08

Ah sim,  muito obrigada Telma.

Deixa eu ver se eu entendi.

Então por exemplo Hipotético.

A NF 000000001 emitida 01/12/2023 com os seguintes impostos retidos:

IR e CSRF.

Na entrega da Reinf no mês de 12/2023
Ira o IR
e quando houver o fato gerador de pagamento do CSRF da NF 000000001  exemplo pago dia 12/01/2024
irá pra reinf no mês de janeiro, correto?

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