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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação indireta - Simples Nacional

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 23 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 16:00

Boa tarde pessoal,
Tenho 1 duvida referente ao pagamento de imposto sobre operação de exportação indireta empresa comercio do SIMPLES NACIONAL, no caso ja sei que o cliente não vai pagar PIS, COFINS, ICMS, IPI e nem ISS, mas minha duvida é refente a NF, onde ele emitira uma nota com CFOP 6502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação para a exportadora...Ele irá pagar o simples nacional (restante dos impostos como IR, CSLL, INSS/CPP) em cima desta nota de remessa mesmo? ou quando acontecer a devida operação (embarque da mercadoria) ele deve emitir algum outro documento para pagar os devidos impostos? porque sinceramente será a primeira vez que vejo uma nota de REMESSA ser paga impostos em cima, ai não ta fazendo muito sentido pra mim...

Desde já agradeço quem puder ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 23 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 17:12

Ba tarde,

A NF de CFOP 6.502 é uma remessa para uma "Trading", ou seja, há um intermediário, por ser empresa do SN não haverá tributação.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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