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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos nota fiscal serviços

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 23 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 21:40

Olá , pessoal, tudo bem??

Espero que alguém possa me ajudar, estou com dúvidas em relação a retenções de impostos PIS, COFINS, CSLL E IRRF em notas fiscais de serviços , de empresas tributadas pelo lucro presumido com atividade de medicina, com serviços prestados em hospitais, Santa casas... já li, e reli, várias vezes sobre o assunto , mais quando acho que entendi, a dúvida volta a tona.

Quais impostos devem ser retidos na nota fiscal?  


Pois, estou para prestar serviços para uma médica PJ,  ela me informou que retém o PIS, COFINS, IRRF e a CSLL na sua nota fiscal.
E mesmo fazendo essas retenções é emitida a DARF todo mês de PIS e COFINS e trimestral o DARF de IRRF e CSLL. A dúvida, mesmo retendo o PIS e o COFINS ela tem que pagar a guia tbm? 
Pois os valores de IRRF e CSLL da pra deduzir os valores já pagos em forma de retenção . Mas e o PIS e o COFINS?

Desde já agradeço!!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 06:32

Elidiane,  bom dia

serviços médicos no lucro presumido  tem SIM  os impostos de PIS/COFINS/IRPJ e CSLL 
Além do ISS ( apenas para completar)


percentuais  a serrem recolhidos
  PIs  0,65
Cofins:   3,00
IRPJ   :  presunçao de 32%() luicro )  x 15%  percentual ->  4,80
CSLL   :  presunçao de 32%() luicro )  x 9%  percentual ->   2,88

percentuais de retençao
Pis  ,65
cofins  3,00
IRPJ   1,5
CSLL  1,00

caso emita TODAS as notas com os 4 impostos retidos, :
NAO terá  PIs e cofins  a recolher já que os percentuais do Devido e retido são os mesmos -> Pagos totalmente pelo tomador. 
Para o IR sua empresa vai recolher ( prestadora ) vai recolher  3,30 ( 4,8 - 1,5)  e o tomador 1,5 
Para o CSLL sua empresa vai recolher ( prestadora ) vai recolher  1,88 ( 2,88 - 1 )  e o tomador 1,

espero ter explicado bem,    qualquer dívida ->   pergunte a vontade

Márlus




Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 16:04

Boa Tarde Márlus!!

Você disse que poderia perguntar a vontade, então vou aproveitar rsrsrsr

Em relação as guias de IRPJ e CSLL que a prestadora tem que recolher , esse recolhimento é trimestralmente correto?

O PIS e o COFISN que ela pagou em duplicidade, é possível solicitar o pedido de restituição em favor da prestadora?

Em relação as declarações mensais, a EFD contribuições, é feita normalmente com o valor do PIS e COFINS que foi retido? E a DCTF, melhor solicitar mensalmente à tomadora pra encaminhar a guia e o comprovante de pagamento para fazer a declaração?

Desde já agradeço...

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 16:13

Elidiane

Em relação as guias de IRPJ e CSLL que a prestadora tem que recolher , esse recolhimento é trimestralmente correto?
Resp:   SIM,  trimestral

PIS e o COFISN que ela pagou em duplicidade, é possível solicitar o pedido de restituição em favor da prestadora?
SIM,   atraves do programa PERDCOMP,   acesso pelo ECAC   ( com certificado digitial)

Em relação as declarações mensais, a EFD contribuições, é feita normalmente com o valor do PISCOFINS que foi retido? E a DCTF,
resp 1:  o Sped contribuução vai ter a informação do DEVIDO  e do RETIDO,   mesmo que não tenha nada a recolher
resp 2:  a DCTF  caso não tenha valor a recolher deve entregar ZERADA  ,   A 2ª ZERADA nao entrega, no fechamento do trimestre tem  as informações do IR/CS,   sendo entregue normalmente

quanto as darf's da retenções,  agora para 2024  agrupou junto com o DARF prrevidenciario, não existe mais DARF individual para cada tipo  1708 e 5952

Márlus


Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 17:31

Márlus


quanto as darf's da retenções,  agora para 2024  agrupou junto com o DARF prrevidenciario, não existe mais DARF individual para cada tipo  1708 e 5952. 

Esse darf citado acima seria referente ao DARF que o tomador irá emitir correto?
O DARF trimestral de IRPJ e CSLL continuam a serem emitidos separadamente? É isso?

Elidiane

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 21:55

Elidiane


quanto as darf's da retenções,  agora para 2024  agrupou junto com o DARF prrevidenciario, não existe mais DARF individual para cada tipo  1708 e 5952. 

Esse darf citado acima seria referente ao DARF que o tomador irá emitir correto?
Resp:   isso mesmo,

O DARF trimestral de IRPJ e CSLL continuam a serem emitidos separadamente? É isso?
Resp:  isso mesmo

Marlus

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