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Lançamento das Retenções Federais CSRF na Reinf / DCTF-Web - a partir de 01/2024

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 17:43

Boa tarde!

Estou com dúvida em relação as retenções da CSRF (PIS, a COFINS e a CSLL) a partir da competência 01/2024, pois a regra, o lançamento na Reinf o fato gerador é o pagamento, assim o DARF é emitido pelo Sicalc-Web (até a competência 12/2023), mas como agora os valores retidos irá para DCTF-Web e vai sair em único DARF, como esse lançamento ficará na Reinf?

Exemplo: Nota de serviço emitida 10/01/2024 com retenção de IR e CSRF. No caso, o lançamento dos valores retidos de IR e CSRF vão ser tudo na Reinf de janeiro (até 15/02), como esses valores irão para DCTF-Web para poder gerar o DARF para pagamento. Pois se seguir a regra da CSRF eu deveria lançar os valores das contribuições na Reinf de fevereiro (até 15/03), mas não ia sair no DARF que iria pagar em fevereiro. Como agora o DARF será pela DCTF-Web, está correto?

Pois os impostos retidos (IR e CSRF) da competência 01/2024 serão recolhidos em DARF dia 20/02.

Débora Tibúrcio

Débora Tibúrcio

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 09:54

Bom dia,

Estou com dúvida em relação as retenções da CSRF (PIS, a COFINS e a CSLL) a partir da competência 01/2024, pois a regra, o lançamento na Reinf o fato gerador é o pagamento, assim o DARF é emitido pelo Sicalc-Web (até a competência 12/2023), mas como agora os valores retidos irá para DCTF-Web e vai sair em único DARF, como esse lançamento ficará na Reinf?Fiz a entrega ontem da Reinf, e fiz os lançamentos exatamente igual aos outros meses, não mudou nada.

Exemplo: Nota de serviço emitida 10/01/2024 com retenção de IR e CSRF. No caso, o lançamento dos valores retidos de IR e CSRF vão ser tudo na Reinf de janeiro (até 15/02), como esses valores irão para DCTF-Web para poder gerar o DARF para pagamento.  (Os lançamentos irão automaticamente para a DCTF-Web, não precisa fazer nada diferente do que era feito antes)  

Pois se seguir a regra da CSRF eu deveria lançar os valores das contribuições na Reinf de fevereiro (até 15/02), mas não ia sair no DARF que iria pagar em fevereiro. Como agora o DARF será pela DCTF-Web, está correto? Correto, até a competência 12/2023, gerava-se essa DARF no Sicalweb. Agora, assim que fechar os eventos da Reinf no e-cac, ele mostra os valores de retenção e informa que esses valores foram enviados à DCTF-Web.  Quando for entregue a DCTF-Web, e gerada a DARF, lá estará os valores de retenção das notas, junto com os outros da folha.

Em tese, não muda nada para nenhum departamento. A única diferença é que quem faz a entrega da Reinf, por lógica precisa entregar antes de ser entregue a DCTF-Web.
Espero ter ajudado!

REBECA

Rebeca

Bronze DIVISÃO 2
há 20 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 17:53

Gente uma dúvida, fiz a transmissão da REINF com as retenções mas os códigos estão diferentes. Os código estão saindo como retenção de órgão público. Alguém sabe se os códigos serão mantidos?

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 17:59

Olá, pessoal!

Recebi algumas notas (licença de software, contabilidade, etc). O CSRF está saindo com os seguintes códigos, emitidos diretamente da DCTFWEB: 5960, 5979.

Mais alguém na mesma situação? Os códigos não serão mais 5952 em todas as hipóteses de retenção?

Pedro Lopes

Pedro Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 10:46

Ola, pessoal!

Estou tentando transmitir a nova REINF ja com os dados do IR e CSRF. Os valores que estão demonstrado no ECAC do CSRF está a maior do que deveria estar, já fiz toda a conferencia de todos os modos possíveis, mais o valor não fecha. Mais alguém teve esse problema, saberia me ajudar?

Nina

Nina

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 19 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 14:01

Boa tarde Pedro, como agora os impostos retidos são unificados pela DCTFWEB, no recibo da mesma vem a discriminação do que gerou a guia a pagar, já verificou ? 

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 17:30

Boa tarde, 

Acabei gerando a CSRF  pelo programa de contabilidade (Sicalcweb) mas tb enviei as informações Reinf porem não assinei o arquivo, o que eu devo fazer agora? 

jamilly zanellato

Jamilly Zanellato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 14:14

boa tarde caros colegas,
gerei a CSRF na REINF e DCTFweb, porém o cliente acabou gerando as guais pelo sicalcweb, onde constam agora com pendências as guias do CSRF por estarem com código diferente. Verifiquei que não consigo fazer redarf dividindo o valor para os códigos declarados na DCTFweb, sabem me dizer se consigo fazer compensação nas próximas guias ou pagar as pendências e solicitar a restituição da guia paga gerada pelo sicalcweb?
 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 14:34

Boa tarde, colega!

Esse pagamento com código errado configura pagamento indevido ou a maior e pode ser objeto de per/dcomp de compensação e/ou restituição. Então sim, o que foi pago indevidamente com darf gerado pelo sicalcweb deve ser compensado, não há como fazer ajuste quanto a isso.

Se não foi pago a guia unificada gerada na DCTFWeb você pode compensar ainda esse mês o valor pago via darf, basta fazer o per/comp indicando pagamento indevido e compensar o débito que já foi declarado na DCTFWeb, que teoricamente são de mesmo valor e depois você vai na DCTFWeb retifica a declaração incluindo a compensação, e gera uma nova guia agora apenas com a diferença que restou.

Se por acaso já pagou ambas, ai apenas pode usar o valor dos DARF para compensar outro tributo da RFB, neste mês ou nos proximos ou se tiver muita paciência solicitar a restituição.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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