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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD-REIND e DCTF-WEB

Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 23 semanas Quinta-Feira | 8 fevereiro 2024 | 17:22

Boa tarde à todos. Por favor, venho aqui solicitar ajuda.
A distribuição de Lucros e dividendos pagos aos sócios no mes 09/2023, eu devo entregar a EFD-Reinf em que data?
Li algumas matérias sobre o tema. Uns dizem que é pra eu juntar com os lucros e dividendos pagos no no 4º trim/2023 e entregar a EFD-Reinf em 15/02/2024 e outro afirmam que é pra eu entregar a EDF-Reinf ref 09/2023 em 16/11/2023?
Qual a data correta para a entrega deste especifico mês (09/2023)?????

Por favor permitam-me mais uma questão:

Quando eu for entregar a DIRF/2023 (a ultima) em 28/02/2024, como devo considerar os valores ocorridos no ano de 2023?
Devo considerar valores no período de janeiro/2023 à agosto/2023, uma vez que a partir de 09/2023 os valores serão informados ATRAVES DA EFD-REINF

Quero agradecer à todos pela ajuda e atenção de sempre.

Mauro Akimoto Imai

Jéssica Figueiredo

Jéssica Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 09:41

Mauro,

Qual a data correta para a entrega deste especifico mês (09/2023)?????
Como a obrigatoriedade de envio dos eventos é a partir dos fatos gerados a partir de 01/09/2023 do trimestre julho, agosto e setembro, serão informados credito contabilizados e/ou pagamentos de distribuição de lucros a partir de setembro somente. Estas informações geradas em setembro, deveriam ter sido enviadas até o segundo mês subsequente do fato gerador ou seja dia 15/11/2023 competência 11/2023

Mauro Akimoto Imai

Mauro Akimoto Imai

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 10:52

Jessica, por favor, permita-me mais uma questão:

Quando eu for entregar a DIRF/2023 (a ultima) em 28/02/2024, como devo considerar os valores ocorridos no ano de 2023?
Devo considerar valores no período de janeiro/2023 à agosto/2023, uma vez que a partir de 09/2023 os valores já serão informados atráves da efd-reinf? 
ou devo considerar o ano calendario inteiro 01/01/2023 a 31/12/2023?
Veja, entregamos a DCTF, DIRF e agora a EFD-Reinf, Será que não haverá duplicidade de informações?
A duplicidade não ocasionará cobrança pela Receita Federal?
Antecipadamente fico-lhe muito grato pela sua resposta.
Abraços
Mauro Imai

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