x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 990

LUCRO DISTRIBUIDO ATÉ 09/2023 - DIRF OU SPED REINF

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 10:10

Para fatos geradores ocorridos no último trimestre/2023  com relação a distribuição de lucros isentos o prazo é 15/02/2024 a ser entregue no SPED REINF isso é liquido e certo !

Mas dúvidas surgem quando o assunto diz respeito a fatos geradores 01-2023 a 30-09-2023. 
Lucro distribuido nesse período será informado na DIRF  ???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.